Caso Luis Sabanay

A parábola da multiplicação dos peixes no nosso tempo

Luis Alberto de Mendonça Sabanay nasceu em Ribeirão Preto (SP), foi criado na cidade de Miracatu, no Vale do Ribeira (SP). Casado, pai de duas filhas e de dois filhos, é teólogo de formação e pastor presbiteriano.

 

Ainda muito jovem, na década de 1980, integrou-se à luta pela redemocratização do Brasil. No movimento ecumênico de estudantes de Teologia, atuou nas periferias de Arujá (SP), no apoio ao movimento popular pela moradia. Iniciou o pastorado em 1990, na cidade de Florianópolis, também na luta por moradia. Em 1993, coordenou o orçamento participativo na cidade de Florianópolis. Em 1996, foi eleito Secretário Nacional da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil na área diaconal, em que coordenava as políticas sociais da igreja.

A água causou a guerra – criminalização da política

Em 2003, foi nomeado chefe de Assuntos Estratégicos e Relações Institucionais do Ministério da Pesca e Aquicultura, cargo em que permaneceu até 2015.

 

Pela primeira vez no Brasil, um governo – o governo democrático e popular do PT– dedicou atenção a um tema de extrema importância mundial: a água, bem mais precioso do planeta, mas um recurso natural findável que, pela sua importância, é razão bastante para gerar guerras, mesmo veladas.

 

O território brasileiro, além de ter uma extensa faixa litorânea (água salgada), concentra 12% da água doce do planeta que, por enquanto, é um bem público e de múltiplo uso, como para o consumo humano, a pesca, a geração de energia, o turismo, a extração de petróleo, dentre outras finalidades.

 

O programa desenvolvido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura buscava a valorização da pesca, principalmente a artesanal e de subsistência, que beneficiava um milhão e meio de famílias, na busca de integração aos programas de combate à fome e de produção de alimentos.

 

Sabanay, nos conta:

“Estávamos desenvolvendo um potencial de produção de alimentos, de proteína animal, muito elevado. A relação, em comparação com a produção de carne bovina é de seiscentos quilogramas para cada hectare, já em uma área de igual tamanho, na água, se produz dezesseis toneladas de peixe”.

O programa de caráter social visava à preservação ambiental, à segurança alimentar, à fixação dos pescadores em seus locais originários, vivendo e se sustentando da pesca extrativa.

 

A política governamental, por tratar do controle sobre as águas, envolvia muitos interesses nacionais e internacionais, nos mais diversos setores: de bebidas, imobiliário, turístico, de pesquisa biotecnológica, farmacêutico, cosmético, petróleo e preservação ambiental. Trata-se de uma questão de soberania nacional.

 

É necessário repetir que ter o controle sobre o bem mais precioso da Terra ou evitar que o controle esteja nas mãos do povo, é motivo suficiente para iniciar guerras. No presente caso, a guerra existiu para evitar que o controle ficasse nas mãos do povo.

 

A arma usada foi o Direito e o início da guerra: lawfare, se deu no dia 15 de outubro de 2015, com quatrocentos policiais federais e vinte servidores do Ibama cumprindo 61 mandados de busca e apreensão, dezenove mandados de prisão preventiva e 26 de condução coercitiva nas cidades de Brasília (DF), São Paulo (SP), Angra dos Reis (RJ), Rio Grande (RS), Florianópolis (SC), Laguna (SC), Itajaí (SC), Camboriú (SC), Bombinhas (SC), Natal (RN), Belém (PA) e São Félix do Xingu (PA).

Como Sabanay foi enredado – o tubarão descuidado

Havia um barquinho pesqueiro no meio do mar que, por acaso, trouxe um tubarão na sua rede. A partir de uma denúncia, a carga e o barco foram apreendidos pelo Ibama, por ordem do Ministério Público Federal Ambiental. A licença nacional prevê a pesca de outras espécies diferentes daquela, alvo principal, como captura acidental ou incidental – a chamada fauna acompanhante.

 

O fato é que o Estado do Rio Grande do Sul criou uma lei, em contradição com a lei nacional, relativa à licença de pesca e à captura eventual de espécies, o que levou o Ministério da Pesca a reagir.

 

Sabanay foi acusado de crime ambiental e defesa de interesse privado, porque tentou esclarecer que uma licença de pesca é válida em todo o território marítimo nacional e baseia-se em lei nacional. Não pode, por consequência, haver uma lei estadual com conteúdo diferente, como o é a do Estado do Rio Grande do Sul, que criminalize a captura acidental de espécies, contrariando a lei nacional.

 

Às 6 horas e 30 minutos da manhã do dia 15 de outubro de 2015, Sabanay foi preso, em Brasília, na Operação Enredados, da Polícia Federal e do Ministério Público. Logo em seguida, foi conduzido à sede da PF e, dali, foi levado a Florianópolis, em avião da PF, onde outras pessoas, capturadas naquela cidade, foram carregadas no avião.

 

O destino final de Sabanay e de mais dezoito pessoas foi o Presídio Central de Porto Alegre, presídio esse que era razão de denúncia apresentada à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2013, devido às condições desumanas e de extrema crueldade para com os presos amontoados em celas que são o porão do inferno.

 

Essa denúncia havia sido assinada pelas associações dos juízes (AJURIS) e do Ministério Público (AMPRS), ambas do Rio Grande do Sul, além de outras seis organizações da sociedade civil. Assim sendo como o Ministério Público e os juízes admitiam colocar mais gente naquele porão do terror?

 

Outra pergunta deve ser feita: por que a PF e o MP levaram Sabanay de Brasília para ser preso em Porto Alegre?

 

A resposta: porque o barquinho pescou, sem querer, um tubarão nas águas do litoral do Rio Grande do Sul, o único Estado do Brasil que criou uma lei ilegal, considerando-se acima da lei nacional, para apenar o pescador que não conseguiu fazer o tubarão entender que ele não poderia ter-se enredado na rede de pesca junto com os outros peixes. Afinal, para o pescador, pescar um tubarão, sequer é um bom negócio, pois a sua comercialização é proibida, ou seja, ninguém compra.

 

Foram 43 dias preso no Presídio Central de Porto Alegre, sem que a denúncia contra si sequer houvesse sido apresentada, saindo, apenas após uma decisão em habeas corpus, no TRF4.

 

Meses depois de sair da prisão, tomou conhecimento da denúncia do Ministério Público Federal, apresentada no Tribunal Federal do Rio Grande do Sul, denúncia que lhe imputa crimes ambientais, advocacia administrativa, corrupção ativa e passiva e organização criminosa.

 

As audiências eram feitas no tribunal da cidade de Rio Grande (RS), o que exigia de Sabanay deslocar-se de Brasília a essa cidade, localizada no extremo sul do Estado do Rio Grande do Sul, distante trezentos quilômetros da capital, Porto Alegre. Uma verdadeira peregrinação.

 

Esse processo criminal teve a duração de cinco anos e sete meses e o resultado foi a absolvição, fato que sequer foi divulgado pela imprensa, a mesma imprensa que deu ampla divulgação às acusações e às espetaculosas operações da PF e do MP.

 

O caso teve desdobramentos em processos cível e administrativo que continuam em curso, aguardando decisões em recursos apresentados a instâncias superiores.

Impactos na vida pessoal

Desde 2015, quando foi preso, Sabanay está impedido de exercer qualquer atividade pública e aguarda decisão judicial que reverta isso.

 

Segundo Sabanay, a pecha de “bandido” permanece, mesmo que tenha sido absolvido do processo criminal. Essa é uma questão relacionada ao comportamento dos agentes públicos que estão nos órgãos que compõem o sistema de Justiça – Polícia Federal, Ministério Público, juízes, desembargadores, ministros do STJ e STF – e ao comportamento da mídia. Todos dão grande destaque às acusações, operações policiais espalhafatosas e condenações.

 

Para acusar, todos se movimentam, dando entrevistas, produzindo releases para gerar notícias, mas quando a pessoa é absolvida ninguém vem a público para dar ampla divulgação. Observa-se ainda que todos os que estão ao redor do acusado, esposa, filhos, amigos têm a vida vasculhada e devassada pelos acusadores e essas pessoas também não têm acesso a reparação alguma.

 

Embora Sabanay faça questão de afirmar que manteve o controle sobre sua vida pessoal, não deixando que as injustas acusações o atingissem psicologicamente, relatou que após todos os episódios vivenciados, passou a sofrer alterações na pressão sanguínea e a ter dificuldade para dormir. O trauma da polícia invadindo sua casa para levá-lo preso, às 6h30, sem que ele entendesse o motivo, não foi superado.

Dimensões do lawfare no caso Sabanay

Geográfica – Neste caso, verifica-se que pessoas que viviam em diferentes Estados do País foram capturadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público e levadas ao Tribunal Federal de Justiça do Rio Grande do Sul, exatamente porque naquele Estado havia uma norma diferente da norma nacional.

 

Sabanay foi processado em tribunal localizado na cidade do Rio Grande, no extremo sul do Estado e do País, distante 1.930 quilômetros de sua residência, em Brasília. O juiz federal que inicialmente conduziu o processo foi afastado em momento posterior e não se sabe por qual motivo.

 

O processo cível foi aberto com base na mesma acusação do processo criminal, por meio de um processo administrativo (PAD), para impedir o exercício de atividade administrativa, (pela eternidade), devido à acusação de improbidade administrativa.

 

Lei – no caso, verifica-se a ilógica imputação de organização criminosa para pessoas que moravam em diferentes Estados, do Norte ao Sul do Brasil, pessoas que exerciam as mais diversas atividades, em locais os mais diversos como no governo, nos sindicatos, em empresas privadas.

 

A denúncia se refere a crime complexo.

 

A lei escolhida para acusar e enquadrar o fato em crime foi a que visava à maior e à mais grave apenação. Assim, foi usada a lei da improbidade administrativa, da corrupção e crime contra o meio ambiente.

 

Externalidades – a Operação Enredados foi ostensivamente divulgada pela imprensa que em momento algum questionou as imputações feitas pela PF e pelo MPF aos acusados. A imprensa sempre apresentou Sabanay como um inimigo, como um criminoso, sem nunca repercutir a injustiça, mesmo após ter sido absolvido na maioria dos processos movidos contra ele.