Fora de circulação: como uma cautelar de 634 dias alterou o cenário eleitoral chileno

Fora de circulação: como uma cautelar de 634 dias alterou o cenário eleitoral chileno O caso Daniel Jadue expõe como uma medida cautelar prolongada produziu efeitos políticos que hoje interpelam — de frente — o Estado de Direito chileno Por Anjuli Tostes* 3 de março de 2026 Daniel Jadue, arquiteto e sociólogo de origem palestina, foi prefeito da comuna de Recoleta, na Região Metropolitana de Santiago, entre 2012 e 2024, tornando-se uma das figuras mais conhecidas da esquerda chilena contemporânea. Militante histórico do Partido Comunista do Chile, ganhou projeção nacional ao implementar políticas municipais inovadoras orientadas à desmercantilização da vida — como as “farmácias populares”, que entregam medicamentos a preço de custo — e chegou a disputar as primárias presidenciais da esquerda chilena em 2021. Sua trajetória e sua projeção eleitoral o consolidaram como ator central do cenário político chileno, frequentemente apontado como potencial candidato a cargos de maior envergadura. Quando, em 27 de fevereiro de 2026, o Terceiro Juizado de Garantia de Santiago substituiu a prisão domiciliar integral de Daniel Jadue por prisão domiciliar noturna e proibição de saída do país, a juíza María Alejandra Cruz Vial deixou registrado algo que vai além de uma simples revisão cautelar. Sua decisão revela, de forma indireta, um problema mais profundo: a medida mais gravosa havia sido mantida por quase dois anos sem um fundamento contemporâneo suficiente. E, precisamente por isso, o despacho reabre — com força probatória — a discussão sobre o caráter e a finalidade real da cautelar aplicada, permitindo reconstruir o desenho político do caso. A magistrada afirmou que a “necessidade de cautela” que poderia ter sido invocada em algum momento já não concorria com a intensidade exigida pelo ordenamento jurídico. Jadue já não era prefeito; não havia praticado condutas orientadas a interferir na investigação; não mantinha a qualidade de autoridade ou funcionário público; não existia perigo de fuga — inclusive quando poderia ter saído do país optou por permanecer —; a vigilância policial e o escrutínio midiático tornavam praticamente impossível qualquer evasão; não havia outros processos formalizados que reforçassem uma hipótese de risco; o imputado havia colaborado ativamente com a investigação; e não existiam antecedentes que permitissem presumir que representasse perigo para a sociedade. Se esses fundamentos hoje são suficientes para descartar a prisão domiciliar integral, eles também constituem o parâmetro para avaliar sua prolongação anterior. E aqui surge a pergunta que qualquer cidadão compreende sem necessidade de tecnicismos: por que mantê-lo fora de circulação durante tanto tempo, se os riscos invocados haviam desaparecido cedo? Daniel Jadue foi privado de liberdade em 3 de junho de 2024. Quarenta e cinco dias depois deixou de exercer a prefeitura. No entanto, sua mobilidade e sua capacidade de ação pública permaneceram severamente restringidas durante 634 dias, quase vinte e um meses. A partir da própria lógica exposta pela juíza em 27 de fevereiro de 2026, a conclusão é juridicamente consistente: pelo menos desde agosto de 2024 — quando já não era autoridade municipal — a manutenção da prisão domiciliar integral carecia de fundamento atual suficiente. O direito cautelar exige atualidade do risco; não admite sua prolongação por inércia nem sua transformação em pena antecipada. Mas a análise não pode se deter na técnica processual. Ela deve deslocar-se para o plano formal e, sobretudo, para o plano material da democracia. O sistema interamericano de direitos humanos estabelece parâmetros claros para esse tipo de situação. No plano formal, o artigo 23 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos protege o direito de participar dos assuntos públicos, de votar e de ser eleito, delimitando estritamente quando esses direitos podem ser restringidos. A Corte Interamericana já decidiu em diferentes casos que restrições aos direitos políticos devem ser excepcionais e, em regra, só podem ocorrer após condenação penal definitiva. Quando medidas provisórias acabam produzindo, na prática, o mesmo efeito de uma inabilitação eleitoral, surge um problema sério para a democracia representativa. Se o sistema interamericano impede inabilitações formais sem condenação definitiva, com maior razão deve impedir inabilitações materiais. Porque uma cautelar que se estende por quase vinte e um meses, inclusive depois de cessar a função pública que se alegava como fonte de risco, produz um efeito prático equivalente: retira do espaço público um ator político com capacidade real de disputar poder sem que exista sentença definitiva. Não é necessário que uma decisão declare formalmente a inabilitação. Basta impedir, na prática, que alguém realize campanha, articule apoios e exerça presença territorial constante. A sequência posterior confirma essa dimensão. Em setembro de 2025, o Tribunal Calificador de Eleições (TRICEL) declarou Jadue inelegível para concorrer como candidato a deputado pelo Distrito 9, decisão confirmada em outubro do mesmo ano, apesar de não existir qualquer condenação penal. À neutralização material derivada da cautelar prolongada somou-se, assim, uma neutralização formal no âmbito eleitoral. O ponto juridicamente decisivo é este: quando uma cautelar mantém alguém fora de circulação por quase vinte e um meses e, em paralelo, o tribunal eleitoral o exclui do processo, dois braços do Estado operam na mesma direção — um penal e outro eleitoral. O resultado acumulado é previsível e verificável: impedir primeiro uma candidatura presidencial e depois erodir — até bloquear — a viabilidade parlamentar. A finalidade real não precisa aparecer em nenhum considerando: ela se revela no efeito político concreto. O tempo eleitoral transcorreu enquanto ele permanecia sob confinamento cautelar. Daniel Jadue foi mantido fora de circulação durante o período decisivo para uma eventual candidatura presidencial e, posteriormente, sua viabilidade parlamentar foi formalmente anulada. Jadue responde a acusações ligadas a supostas irregularidades na condução e no financiamento da Achifarp, entidade associada à política das “farmácias populares”. A imputação, tal como tem sido apresentada publicamente, não sustenta que ele tenha se apropriado de recursos, mas que teria participado de operações de compra de insumos médicos durante a pandemia — como máscaras e glicosímetros — por preços e quantidades considerados “desfavoráveis ao Fisco”, o que, na tese do Ministério Público, é enquadrado como uma modalidade de fraude. É justamente aqui que o debate deixa de ser apenas

Ricardo Coutinho: o Brasil, a Paraíba e a guerra jurídico-midiática

Ricardo Coutinho: o Brasil, a Paraíba e a guerra jurídico-midiática 1º de março de 2026. Por Laura Maria Coutinho Diretora de Projetos e Comunicação da Rede Lawfare Nunca Mais Quem poderia dizer que o Brasil está em guerra? E está. Essa guerra foi denominada lawfare, a junção da palavra law-direito com a palavra warfare-guerra. Com acusações falsas, sem qualquer prova, muitos processos judiciais, portanto se valendo de leis, são criados ao mesmo tempo e difundidos na mídia, veiculados por todos os meios disponíveis.  Isso acontece sem que a pessoa acusada tenha sido julgada, ou até mesmo comunicada das acusações. Portanto, já, por antecipação, se vê condenada pela mídia. Todos sabem quanto tempo se leva para construir uma reputação ilibada, mas todos também sabem o quanto é rápido destruí-la. É uma guerra não declarada, na surdina, sorrateira, traiçoeira, acerta em cheio a pessoa, quando menos se espera. Trata-se de uma guerra que atinge o Brasil, pode alcançar qualquer brasileiro. Não é uma guerra de trincheiras, legiões de soldados, de tanques nas ruas, misseis destruindo prédios, aviões cortando os céus que costumamos ver em imagens de cinema, televisão e celular. O lawfare é operado com este objetivo: criar um inimigo que deve ser odiado por todos, difamado, perseguido e aniquilado. A pessoa, que se torna vítima, é jogada em um emaranhado de notícias falsas, fatos infundados e processos mirabolantes que dificultam a compreensão da natureza das acusações, visando atrasar a ação dos advogados; são criados incontáveis procedimentos que buscam comprometer, de todas as formas possíveis, a defesa da vítima. As vítimas do lawfare, no Brasil e no mundo, são inúmeras. Tantas, e com tamanha diversidade, que seria difícil classificá-las. Muitas delas sequer sabem que são alvos dessa guerra. No entanto, todas elas possuem um perfil comum, são prioritariamente funcionários públicos de carreira e políticos de partidos de esquerda, pessoas empenhadas em defender a ciência, a tecnologia, as políticas públicas que favorecem a população, a soberania nacional, enfim a democracia que, mesmo sob constantes ataques, é o que pode garantir que os bens construídos pela espécie humana sejam disponíveis para todos e não apenas para os detentores do poder econômico, político, judicial e midiático No que se refere aos processos e às leis, o lawfare fica essencialmente no âmbito dos tribunais, dos juízes e dos advogados. Mas, há todo um trabalho junto à mídia, os produtores dessa guerra precisam contar com a participação de toda a sociedade. Precisam convencer cada pessoa que assiste televisão ou possui um celular conectado a redes sociais – no Brasil, as estatísticas mostram, são praticamente todos os adultos -, de que a vítima escolhida é um inimigo do povo. Assim como a televisão foi um dia e ainda o é, com menos intensidade, o espaço prioritário de fabricação estética e política de imagens – e sons -, de construção de narrativas feitas para educar a nossa memória e disputar o privilégio de serem lembradas, hoje, esse espaço é fundamentalmente das redes sociais. As redes sociais, muitas vezes, replicam e ampliam o que a tevê divulga. A disputa pela atenção do espectador vem migrando das telas fixas dos aparelhos de tevê para as telas móveis da palma da mão que estão em todos os lugares. A opinião das pessoas é disputada, o tempo todo, com informações de todos os tipos, em grupos familiares, de amigos, de trabalho, de igrejas. Junto com informações importantes para a vida das pessoas, no mesmo espaço, o tempo todo, estão as propagandas enganosas, falsidades, mentiras, manipulações. O desafio, nesse mangue de imagens e sons, é não se deixar engambelar. Porque, ao ser enganado, quase sempre, ainda se contribui para replicar os enganos e as mentiras para as pessoas ao redor. Por meio da repetição incessante, mentiras escabrosas tornam-se verdades absolutas. Quando mentiras, calúnias e falsidades são usadas para atingir dirigentes políticos, atingem, fundamentalmente, projetos do interesse da população, aquelas ações que beneficiam os mais necessitados da presença do estado em suas vidas. Não atingem, em nada, as oligarquias e as elites financeiras e econômicas que continuam sãs e salvas, ilesas, e, na maioria das vezes, são elas próprias as patrocinadoras do lawfare, associadas aos promotores dessa guerra jurídico-midiática. Como se tornar uma vítima? Talvez, esta resposta seja muito simples: faça um bom trabalho, um bom governo! Na Paraíba, uma das vítimas dessa guerra é Ricardo Vieira Coutinho, farmacêutico, sindicalista, vereador, deputado estadual, prefeito de João Pessoa e governador do estado. Um político que construiu sua carreira sempre com ações em benefício do povo paraibano e que governou com ampla participação popular. Por isso mesmo, terminou o seu mandato de governador com 84% de aprovação, segundo o Centro Integrado de Pesquisa e Comunicação (CIPEC). Estava criado o cenário para a criminalização desse político e de seus aliados com o objetivo de retirá-los da política e da vida pública para que jamais pudessem voltar. A chamada “Operação Calvário” montada pelo Ministério Público da Paraíba, Polícia Federal e outros órgãos de controle, levou, cinicamente, esse nome bíblico para comover a população e manipulá-la a crer que o sofrimento do povo paraibano era devido a ações do governo democrático e popular de Ricardo Coutinho. Um legítimo engodo. Na verdade, esse nome mostrou-se perfeitamente adequado para retratar o sofrimento e o verdadeiro calvário que enfrentaram, e enfrentam ainda, Ricardo Coutinho e os seus aliados, para se defenderem das falsas acusações e, por consequência, se livrarem dos processos infundados. São mais de 50 pessoas prejudicadas, dentre elas, Márcia Lucena, Estela Bezerra, Cida Ramos, Wadson Souza, Gilberto Carneiro, e seus familiares. Essa história é contada, com todos os detalhes sórdidos, no livro de Amanda Rodrigues: “O outro lado – o quebra-cabeça da Justiça na Operação Calvário”, Comunicação de Fato Editora, 2022. Os mecanismos do lawfare são cruéis e implacáveis, detonam psicologicamente as pessoas. Transformam aliados em delatores, ao fazer uso da chamada “colaboração premiada”, usada para jogar pessoas contra outras. É preciso muita consciência política, força emocional e resistência física para não sucumbir a essa nova forma de tortura. Poucos

Lawfare em Goiânia: O Caso Elias Rassi Neto e a Batalha pela Democracia no TCM-GO

Lawfare em Goiânia: O Caso Elias Rassi Neto e a Batalha pela Democracia no TCM-GO 09 de fevereiro de 2026. Por Rede Lawfare Nunca Mais Em um país onde o Direito tem sido instrumentalizado para fins políticos, o caso de Elias Rassi Neto, ex-secretário de Saúde de Goiânia, emerge como exemplo de lawfare – o uso abusivo de processos judiciais e administrativos para perseguir adversários políticos.    Médico e professor universitário, referência em saúde coletiva, Rassi ocupou o cargo por 24 meses, entre 2011 e 2012, implementando políticas que priorizavam o Sistema Único de Saúde (SUS) e incomodavam interesses privados que veem a saúde como lucro. O resultado: 1.426 processos e procedimentos investigatórios, com 1.200 só no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) – média de 2,3 por dia útil em dois anos, um ritmo que denuncia perseguição sistemática.   A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) reagiu. Em junho de 2025, protocolou Ação Civil Pública (ACP) na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, pedindo a anulação de todos os procedimentos sancionatórios contra Rassi. A petição, resultado de estudos com juristas e entidades como o Comitê Dom Tomás Balduíno, a Associação de Egressos da UFG e o Núcleo Goiás da ABJD, expõe um cenário atípico no TCM-GO: processos com decisões automatizadas, fundamentações padronizadas, sem análise individualizada, dolo, má-fé ou dano ao erário.   Essa prática, segundo a ABJD, viola princípios constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa, a razoabilidade e a proporcionalidade, transformando o controle externo em mecanismo de perseguição. O uso disfuncional da jurisdição administrativa sancionadora pelo TCM-GO não só prejudica indivíduos, mas causa danos coletivos – desestimulando gestores comprometidos com o bem-estar coletivo e enfraquecendo políticas públicas essenciais.   A perseguição contra o ex-secretário de saúde perdura mais de uma década. É o lawfare em sua forma mais crua, onde o Direito serve para calar vozes progressistas, que ousam priorizar o público sobre o privado. As consequências para Rassi foram devastadoras: bloqueios judiciais, protestos em cartório, execuções fiscais e danos à reputação. Tudo sem sequer existir condenação judicial, uma vez que, em todos os casos levados a julgamento, Rassi foi absolvido.    Como o próprio Rassi afirma: “O objetivo real da operação de lawfare que me atingiu não era apenas me desgastar como pessoa. Foi um mecanismo para paralisar, intimidar e desorganizar políticas públicas — sobretudo o direito do povo à saúde. Quando você transforma o controle e a cobrança em uma máquina de saturação, você não atinge só um nome: você atinge a capacidade de gestão, a continuidade de programas, a tomada de decisão e, no fim, o cidadão que depende do SUS. É por isso que eu sempre disse que o que está em jogo não é minha biografia, mas um modo de operar que produz medo, silêncio e desvio de finalidade no coração do serviço público.” O uso disfuncional da jurisdição administrativa pelo TCM-GO prejudica não só indivíduos, mas a sociedade – desestimulando gestores, enfraquecendo políticas essenciais do SUS e o direito à saúde do povo de Goiânia.    O foco agora é o julgamento marcado para terça, 10 de fevereiro de 2026, na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A ação nº 5448713-94.2025.8.09.0051 será analisada com sustentação oral, e o debate vai além da defesa de Rassi: trata-se de questionamento amplo sobre os limites do controle administrativo e impactos na boa administração pública. A sentença inicial extinguiu o processo sem mérito, alegando falta de interesse coletivo e questionando a legitimidade da ABJD para propor a ACP.   A ABJD, como associação dedicada à defesa da democracia e da justiça, tem legitimidade para ações coletivas tutelandos direitos transindividuais – aqueles que afetam a sociedade como um todo. Negar isso é, na prática, silenciar entidades que fiscalizam o poder, enfraquecer o controle social sobre instituições como o TCM-GO e abrir brechas para abusos. Não é só sobre Rassi, é sobre preservar espaços democráticos onde juristas e movimentos sociais possam combater desvios de finalidade no poder público.   Nas palavras de Rassi: “A Ação Civil Pública é importante justamente porque ela tenta devolver isso ao lugar correto: não como dezenas de ações individuais dispersas, mas como um debate institucional sobre legalidade, impessoalidade e proporcionalidade. Eu espero que o Tribunal garanta o acesso efetivo à Justiça e permita que o mérito seja enfrentado — que se diga, com base na Constituição, se o Estado pode ou não usar estruturas sancionatórias e cobranças de um jeito que, na prática, castiga a política pública e sufoca quem tenta fazê-la funcionar. O que eu peço é simples: que o Judiciário não se esconda em uma barreira formal e que assuma a responsabilidade de decidir.”   Esse julgamento é termômetro para nossa democracia. Se a ABJD for legitimada, abre-se caminho para analisar o mérito: padrões de responsabilizações infundadas no TCM-GO, efeitos sobre políticas de saúde pública e limites constitucionais dos órgãos de controle. Caso contrário, perpetua o lawfare, onde o Direito vira arma contra quem atua em benefício do povo e ousa desafiar o “deus mercado”.    A sociedade civil está atenta e acompanha o caso de perto, pois envolve legitimidade de organizações e o direito coletivo à administração pública eficiente e justa. Defender Rassi e a ABJD é defender a democracia onde o poder serve ao povo, não o persegue. Vamos ficar de olho no TJGO para que a justiça prevaleça sobre o abuso.  

Nota da Rede Lawfare Nunca Mais de desagravo ao Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva

Nota da Rede Lawfare Nunca Mais de desagravo ao Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva 26 de setembro de 2025 Por Rede Lawfare Nunca Mais O Almirante Othon, engenheiro naval e nuclear formado pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts-MIT, teve papel crucial no desenvolvimento da tecnologia nuclear brasileira, coordenando desde projetos de construção naval até a liderança de inovações em propulsão e ciclo de combustível nuclear. Por seus méritos, foi reconhecido como herói nacional pela Academia Brasileira de Ciências que, em 22 de agosto de 2024, o distinguiu com a Medalha Henrique Morize “Em reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados à Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil, especialmente no campo da energia nuclear”. Por esta mesma razão, tornou-se alvo de uma perseguição judicial implacável, eivada de interesses antinacionais, inicialmente conduzida na Operação Lava Jato pelo então juiz Sérgio Moro, reconhecidamente parcial, sob suspeição e sendo incompetente para conduzir tal julgamento. Assim, o caso foi remetido ao Rio de Janeiro e seguiu sendo julgado pelo igualmente suspeito, juiz Marcelo Bretas, posteriormente aposentado compulsoriamente pelo CNJ, após a comprovação de irregularidades cometidas no curso da mesma Operação Lava Jato. O caso contra o Almirante Othon, reconhecido pela Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da OAB/RJ como emblemático de lawfare é caracterizado por assédio processual, com diversas ações montadas a partir de colaborações premiadas, sem nenhuma prova dos fatos apontados como típicos e com inúmeras violações ao devido processo legal e aos direitos humanos. É o caso Ação Civil de Improbidade Administrativa na qual se buscou a sua condenação pela acusação de ter recebido propina no valor de doze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos para contratação de determinada empresa. Em sentença, proferida em 23 de setembro de 2025, a juíza Mariana Nolasco Monteiro Cardoso, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, destacou que, para além da declaração dos colaboradores, não há qualquer prova de que tal fato tenha ocorrido. A contratação da referida empresa havia sido precedida de processo legítimo de licitação e era efetivamente necessária e vantajosa para a Eletronuclear. É tempo de o Estado brasileiro reconhecer proativamente os abusos cometidos pela Operação Lava Jato, pois tarda a Justiça para os ofendidos e vilipendiados. Não cabe complacência ou morosidade na revisão dos crimes daquela força-tarefa. Postergar a revisão de seus erros amplia seu poder de destruição e pereniza as injustiças cometidas sob o rótulo de combate à corrupção. Se a Justiça consiste em dar a cada indivíduo aquilo que lhe é de direito, o Estado brasileiro deve desculpas e reparação ao Almirante Othon. O Ministério Público Federal, a União, representada na ação pela Advocacia Geral da União e a Eletrobras Termonuclear – Eletrobras, devem desculpas a este herói brasileiro. A Rede Lawfare Nunca Mais espera que o Estado brasileiro reconheça o lawfare no caso e que faça cessar o uso estratégico do sistema judicial com o objetivo de deslegitimar e perseguir o Almirante Othon. Lawfare Nunca Mais! Leia aqui a sentença