Fora de circulação: como uma cautelar de 634 dias alterou o cenário eleitoral chileno

Fora de circulação: como uma cautelar de 634 dias alterou o cenário eleitoral chileno O caso Daniel Jadue expõe como uma medida cautelar prolongada produziu efeitos políticos que hoje interpelam — de frente — o Estado de Direito chileno Por Anjuli Tostes* 3 de março de 2026 Daniel Jadue, arquiteto e sociólogo de origem palestina, foi prefeito da comuna de Recoleta, na Região Metropolitana de Santiago, entre 2012 e 2024, tornando-se uma das figuras mais conhecidas da esquerda chilena contemporânea. Militante histórico do Partido Comunista do Chile, ganhou projeção nacional ao implementar políticas municipais inovadoras orientadas à desmercantilização da vida — como as “farmácias populares”, que entregam medicamentos a preço de custo — e chegou a disputar as primárias presidenciais da esquerda chilena em 2021. Sua trajetória e sua projeção eleitoral o consolidaram como ator central do cenário político chileno, frequentemente apontado como potencial candidato a cargos de maior envergadura. Quando, em 27 de fevereiro de 2026, o Terceiro Juizado de Garantia de Santiago substituiu a prisão domiciliar integral de Daniel Jadue por prisão domiciliar noturna e proibição de saída do país, a juíza María Alejandra Cruz Vial deixou registrado algo que vai além de uma simples revisão cautelar. Sua decisão revela, de forma indireta, um problema mais profundo: a medida mais gravosa havia sido mantida por quase dois anos sem um fundamento contemporâneo suficiente. E, precisamente por isso, o despacho reabre — com força probatória — a discussão sobre o caráter e a finalidade real da cautelar aplicada, permitindo reconstruir o desenho político do caso. A magistrada afirmou que a “necessidade de cautela” que poderia ter sido invocada em algum momento já não concorria com a intensidade exigida pelo ordenamento jurídico. Jadue já não era prefeito; não havia praticado condutas orientadas a interferir na investigação; não mantinha a qualidade de autoridade ou funcionário público; não existia perigo de fuga — inclusive quando poderia ter saído do país optou por permanecer —; a vigilância policial e o escrutínio midiático tornavam praticamente impossível qualquer evasão; não havia outros processos formalizados que reforçassem uma hipótese de risco; o imputado havia colaborado ativamente com a investigação; e não existiam antecedentes que permitissem presumir que representasse perigo para a sociedade. Se esses fundamentos hoje são suficientes para descartar a prisão domiciliar integral, eles também constituem o parâmetro para avaliar sua prolongação anterior. E aqui surge a pergunta que qualquer cidadão compreende sem necessidade de tecnicismos: por que mantê-lo fora de circulação durante tanto tempo, se os riscos invocados haviam desaparecido cedo? Daniel Jadue foi privado de liberdade em 3 de junho de 2024. Quarenta e cinco dias depois deixou de exercer a prefeitura. No entanto, sua mobilidade e sua capacidade de ação pública permaneceram severamente restringidas durante 634 dias, quase vinte e um meses. A partir da própria lógica exposta pela juíza em 27 de fevereiro de 2026, a conclusão é juridicamente consistente: pelo menos desde agosto de 2024 — quando já não era autoridade municipal — a manutenção da prisão domiciliar integral carecia de fundamento atual suficiente. O direito cautelar exige atualidade do risco; não admite sua prolongação por inércia nem sua transformação em pena antecipada. Mas a análise não pode se deter na técnica processual. Ela deve deslocar-se para o plano formal e, sobretudo, para o plano material da democracia. O sistema interamericano de direitos humanos estabelece parâmetros claros para esse tipo de situação. No plano formal, o artigo 23 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos protege o direito de participar dos assuntos públicos, de votar e de ser eleito, delimitando estritamente quando esses direitos podem ser restringidos. A Corte Interamericana já decidiu em diferentes casos que restrições aos direitos políticos devem ser excepcionais e, em regra, só podem ocorrer após condenação penal definitiva. Quando medidas provisórias acabam produzindo, na prática, o mesmo efeito de uma inabilitação eleitoral, surge um problema sério para a democracia representativa. Se o sistema interamericano impede inabilitações formais sem condenação definitiva, com maior razão deve impedir inabilitações materiais. Porque uma cautelar que se estende por quase vinte e um meses, inclusive depois de cessar a função pública que se alegava como fonte de risco, produz um efeito prático equivalente: retira do espaço público um ator político com capacidade real de disputar poder sem que exista sentença definitiva. Não é necessário que uma decisão declare formalmente a inabilitação. Basta impedir, na prática, que alguém realize campanha, articule apoios e exerça presença territorial constante. A sequência posterior confirma essa dimensão. Em setembro de 2025, o Tribunal Calificador de Eleições (TRICEL) declarou Jadue inelegível para concorrer como candidato a deputado pelo Distrito 9, decisão confirmada em outubro do mesmo ano, apesar de não existir qualquer condenação penal. À neutralização material derivada da cautelar prolongada somou-se, assim, uma neutralização formal no âmbito eleitoral. O ponto juridicamente decisivo é este: quando uma cautelar mantém alguém fora de circulação por quase vinte e um meses e, em paralelo, o tribunal eleitoral o exclui do processo, dois braços do Estado operam na mesma direção — um penal e outro eleitoral. O resultado acumulado é previsível e verificável: impedir primeiro uma candidatura presidencial e depois erodir — até bloquear — a viabilidade parlamentar. A finalidade real não precisa aparecer em nenhum considerando: ela se revela no efeito político concreto. O tempo eleitoral transcorreu enquanto ele permanecia sob confinamento cautelar. Daniel Jadue foi mantido fora de circulação durante o período decisivo para uma eventual candidatura presidencial e, posteriormente, sua viabilidade parlamentar foi formalmente anulada. Jadue responde a acusações ligadas a supostas irregularidades na condução e no financiamento da Achifarp, entidade associada à política das “farmácias populares”. A imputação, tal como tem sido apresentada publicamente, não sustenta que ele tenha se apropriado de recursos, mas que teria participado de operações de compra de insumos médicos durante a pandemia — como máscaras e glicosímetros — por preços e quantidades considerados “desfavoráveis ao Fisco”, o que, na tese do Ministério Público, é enquadrado como uma modalidade de fraude. É justamente aqui que o debate deixa de ser apenas

Ricardo Coutinho: o Brasil, a Paraíba e a guerra jurídico-midiática

Ricardo Coutinho: o Brasil, a Paraíba e a guerra jurídico-midiática 1º de março de 2026. Por Laura Maria Coutinho Diretora de Projetos e Comunicação da Rede Lawfare Nunca Mais Quem poderia dizer que o Brasil está em guerra? E está. Essa guerra foi denominada lawfare, a junção da palavra law-direito com a palavra warfare-guerra. Com acusações falsas, sem qualquer prova, muitos processos judiciais, portanto se valendo de leis, são criados ao mesmo tempo e difundidos na mídia, veiculados por todos os meios disponíveis.  Isso acontece sem que a pessoa acusada tenha sido julgada, ou até mesmo comunicada das acusações. Portanto, já, por antecipação, se vê condenada pela mídia. Todos sabem quanto tempo se leva para construir uma reputação ilibada, mas todos também sabem o quanto é rápido destruí-la. É uma guerra não declarada, na surdina, sorrateira, traiçoeira, acerta em cheio a pessoa, quando menos se espera. Trata-se de uma guerra que atinge o Brasil, pode alcançar qualquer brasileiro. Não é uma guerra de trincheiras, legiões de soldados, de tanques nas ruas, misseis destruindo prédios, aviões cortando os céus que costumamos ver em imagens de cinema, televisão e celular. O lawfare é operado com este objetivo: criar um inimigo que deve ser odiado por todos, difamado, perseguido e aniquilado. A pessoa, que se torna vítima, é jogada em um emaranhado de notícias falsas, fatos infundados e processos mirabolantes que dificultam a compreensão da natureza das acusações, visando atrasar a ação dos advogados; são criados incontáveis procedimentos que buscam comprometer, de todas as formas possíveis, a defesa da vítima. As vítimas do lawfare, no Brasil e no mundo, são inúmeras. Tantas, e com tamanha diversidade, que seria difícil classificá-las. Muitas delas sequer sabem que são alvos dessa guerra. No entanto, todas elas possuem um perfil comum, são prioritariamente funcionários públicos de carreira e políticos de partidos de esquerda, pessoas empenhadas em defender a ciência, a tecnologia, as políticas públicas que favorecem a população, a soberania nacional, enfim a democracia que, mesmo sob constantes ataques, é o que pode garantir que os bens construídos pela espécie humana sejam disponíveis para todos e não apenas para os detentores do poder econômico, político, judicial e midiático No que se refere aos processos e às leis, o lawfare fica essencialmente no âmbito dos tribunais, dos juízes e dos advogados. Mas, há todo um trabalho junto à mídia, os produtores dessa guerra precisam contar com a participação de toda a sociedade. Precisam convencer cada pessoa que assiste televisão ou possui um celular conectado a redes sociais – no Brasil, as estatísticas mostram, são praticamente todos os adultos -, de que a vítima escolhida é um inimigo do povo. Assim como a televisão foi um dia e ainda o é, com menos intensidade, o espaço prioritário de fabricação estética e política de imagens – e sons -, de construção de narrativas feitas para educar a nossa memória e disputar o privilégio de serem lembradas, hoje, esse espaço é fundamentalmente das redes sociais. As redes sociais, muitas vezes, replicam e ampliam o que a tevê divulga. A disputa pela atenção do espectador vem migrando das telas fixas dos aparelhos de tevê para as telas móveis da palma da mão que estão em todos os lugares. A opinião das pessoas é disputada, o tempo todo, com informações de todos os tipos, em grupos familiares, de amigos, de trabalho, de igrejas. Junto com informações importantes para a vida das pessoas, no mesmo espaço, o tempo todo, estão as propagandas enganosas, falsidades, mentiras, manipulações. O desafio, nesse mangue de imagens e sons, é não se deixar engambelar. Porque, ao ser enganado, quase sempre, ainda se contribui para replicar os enganos e as mentiras para as pessoas ao redor. Por meio da repetição incessante, mentiras escabrosas tornam-se verdades absolutas. Quando mentiras, calúnias e falsidades são usadas para atingir dirigentes políticos, atingem, fundamentalmente, projetos do interesse da população, aquelas ações que beneficiam os mais necessitados da presença do estado em suas vidas. Não atingem, em nada, as oligarquias e as elites financeiras e econômicas que continuam sãs e salvas, ilesas, e, na maioria das vezes, são elas próprias as patrocinadoras do lawfare, associadas aos promotores dessa guerra jurídico-midiática. Como se tornar uma vítima? Talvez, esta resposta seja muito simples: faça um bom trabalho, um bom governo! Na Paraíba, uma das vítimas dessa guerra é Ricardo Vieira Coutinho, farmacêutico, sindicalista, vereador, deputado estadual, prefeito de João Pessoa e governador do estado. Um político que construiu sua carreira sempre com ações em benefício do povo paraibano e que governou com ampla participação popular. Por isso mesmo, terminou o seu mandato de governador com 84% de aprovação, segundo o Centro Integrado de Pesquisa e Comunicação (CIPEC). Estava criado o cenário para a criminalização desse político e de seus aliados com o objetivo de retirá-los da política e da vida pública para que jamais pudessem voltar. A chamada “Operação Calvário” montada pelo Ministério Público da Paraíba, Polícia Federal e outros órgãos de controle, levou, cinicamente, esse nome bíblico para comover a população e manipulá-la a crer que o sofrimento do povo paraibano era devido a ações do governo democrático e popular de Ricardo Coutinho. Um legítimo engodo. Na verdade, esse nome mostrou-se perfeitamente adequado para retratar o sofrimento e o verdadeiro calvário que enfrentaram, e enfrentam ainda, Ricardo Coutinho e os seus aliados, para se defenderem das falsas acusações e, por consequência, se livrarem dos processos infundados. São mais de 50 pessoas prejudicadas, dentre elas, Márcia Lucena, Estela Bezerra, Cida Ramos, Wadson Souza, Gilberto Carneiro, e seus familiares. Essa história é contada, com todos os detalhes sórdidos, no livro de Amanda Rodrigues: “O outro lado – o quebra-cabeça da Justiça na Operação Calvário”, Comunicação de Fato Editora, 2022. Os mecanismos do lawfare são cruéis e implacáveis, detonam psicologicamente as pessoas. Transformam aliados em delatores, ao fazer uso da chamada “colaboração premiada”, usada para jogar pessoas contra outras. É preciso muita consciência política, força emocional e resistência física para não sucumbir a essa nova forma de tortura. Poucos

Lawfare em Goiânia: O Caso Elias Rassi Neto e a Batalha pela Democracia no TCM-GO

Lawfare em Goiânia: O Caso Elias Rassi Neto e a Batalha pela Democracia no TCM-GO 09 de fevereiro de 2026. Por Rede Lawfare Nunca Mais Em um país onde o Direito tem sido instrumentalizado para fins políticos, o caso de Elias Rassi Neto, ex-secretário de Saúde de Goiânia, emerge como exemplo de lawfare – o uso abusivo de processos judiciais e administrativos para perseguir adversários políticos.    Médico e professor universitário, referência em saúde coletiva, Rassi ocupou o cargo por 24 meses, entre 2011 e 2012, implementando políticas que priorizavam o Sistema Único de Saúde (SUS) e incomodavam interesses privados que veem a saúde como lucro. O resultado: 1.426 processos e procedimentos investigatórios, com 1.200 só no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) – média de 2,3 por dia útil em dois anos, um ritmo que denuncia perseguição sistemática.   A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) reagiu. Em junho de 2025, protocolou Ação Civil Pública (ACP) na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, pedindo a anulação de todos os procedimentos sancionatórios contra Rassi. A petição, resultado de estudos com juristas e entidades como o Comitê Dom Tomás Balduíno, a Associação de Egressos da UFG e o Núcleo Goiás da ABJD, expõe um cenário atípico no TCM-GO: processos com decisões automatizadas, fundamentações padronizadas, sem análise individualizada, dolo, má-fé ou dano ao erário.   Essa prática, segundo a ABJD, viola princípios constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa, a razoabilidade e a proporcionalidade, transformando o controle externo em mecanismo de perseguição. O uso disfuncional da jurisdição administrativa sancionadora pelo TCM-GO não só prejudica indivíduos, mas causa danos coletivos – desestimulando gestores comprometidos com o bem-estar coletivo e enfraquecendo políticas públicas essenciais.   A perseguição contra o ex-secretário de saúde perdura mais de uma década. É o lawfare em sua forma mais crua, onde o Direito serve para calar vozes progressistas, que ousam priorizar o público sobre o privado. As consequências para Rassi foram devastadoras: bloqueios judiciais, protestos em cartório, execuções fiscais e danos à reputação. Tudo sem sequer existir condenação judicial, uma vez que, em todos os casos levados a julgamento, Rassi foi absolvido.    Como o próprio Rassi afirma: “O objetivo real da operação de lawfare que me atingiu não era apenas me desgastar como pessoa. Foi um mecanismo para paralisar, intimidar e desorganizar políticas públicas — sobretudo o direito do povo à saúde. Quando você transforma o controle e a cobrança em uma máquina de saturação, você não atinge só um nome: você atinge a capacidade de gestão, a continuidade de programas, a tomada de decisão e, no fim, o cidadão que depende do SUS. É por isso que eu sempre disse que o que está em jogo não é minha biografia, mas um modo de operar que produz medo, silêncio e desvio de finalidade no coração do serviço público.” O uso disfuncional da jurisdição administrativa pelo TCM-GO prejudica não só indivíduos, mas a sociedade – desestimulando gestores, enfraquecendo políticas essenciais do SUS e o direito à saúde do povo de Goiânia.    O foco agora é o julgamento marcado para terça, 10 de fevereiro de 2026, na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A ação nº 5448713-94.2025.8.09.0051 será analisada com sustentação oral, e o debate vai além da defesa de Rassi: trata-se de questionamento amplo sobre os limites do controle administrativo e impactos na boa administração pública. A sentença inicial extinguiu o processo sem mérito, alegando falta de interesse coletivo e questionando a legitimidade da ABJD para propor a ACP.   A ABJD, como associação dedicada à defesa da democracia e da justiça, tem legitimidade para ações coletivas tutelandos direitos transindividuais – aqueles que afetam a sociedade como um todo. Negar isso é, na prática, silenciar entidades que fiscalizam o poder, enfraquecer o controle social sobre instituições como o TCM-GO e abrir brechas para abusos. Não é só sobre Rassi, é sobre preservar espaços democráticos onde juristas e movimentos sociais possam combater desvios de finalidade no poder público.   Nas palavras de Rassi: “A Ação Civil Pública é importante justamente porque ela tenta devolver isso ao lugar correto: não como dezenas de ações individuais dispersas, mas como um debate institucional sobre legalidade, impessoalidade e proporcionalidade. Eu espero que o Tribunal garanta o acesso efetivo à Justiça e permita que o mérito seja enfrentado — que se diga, com base na Constituição, se o Estado pode ou não usar estruturas sancionatórias e cobranças de um jeito que, na prática, castiga a política pública e sufoca quem tenta fazê-la funcionar. O que eu peço é simples: que o Judiciário não se esconda em uma barreira formal e que assuma a responsabilidade de decidir.”   Esse julgamento é termômetro para nossa democracia. Se a ABJD for legitimada, abre-se caminho para analisar o mérito: padrões de responsabilizações infundadas no TCM-GO, efeitos sobre políticas de saúde pública e limites constitucionais dos órgãos de controle. Caso contrário, perpetua o lawfare, onde o Direito vira arma contra quem atua em benefício do povo e ousa desafiar o “deus mercado”.    A sociedade civil está atenta e acompanha o caso de perto, pois envolve legitimidade de organizações e o direito coletivo à administração pública eficiente e justa. Defender Rassi e a ABJD é defender a democracia onde o poder serve ao povo, não o persegue. Vamos ficar de olho no TJGO para que a justiça prevaleça sobre o abuso.  

Nota da Rede Lawfare Nunca Mais de desagravo ao Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva

Nota da Rede Lawfare Nunca Mais de desagravo ao Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva 26 de setembro de 2025 Por Rede Lawfare Nunca Mais O Almirante Othon, engenheiro naval e nuclear formado pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts-MIT, teve papel crucial no desenvolvimento da tecnologia nuclear brasileira, coordenando desde projetos de construção naval até a liderança de inovações em propulsão e ciclo de combustível nuclear. Por seus méritos, foi reconhecido como herói nacional pela Academia Brasileira de Ciências que, em 22 de agosto de 2024, o distinguiu com a Medalha Henrique Morize “Em reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados à Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil, especialmente no campo da energia nuclear”. Por esta mesma razão, tornou-se alvo de uma perseguição judicial implacável, eivada de interesses antinacionais, inicialmente conduzida na Operação Lava Jato pelo então juiz Sérgio Moro, reconhecidamente parcial, sob suspeição e sendo incompetente para conduzir tal julgamento. Assim, o caso foi remetido ao Rio de Janeiro e seguiu sendo julgado pelo igualmente suspeito, juiz Marcelo Bretas, posteriormente aposentado compulsoriamente pelo CNJ, após a comprovação de irregularidades cometidas no curso da mesma Operação Lava Jato. O caso contra o Almirante Othon, reconhecido pela Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da OAB/RJ como emblemático de lawfare é caracterizado por assédio processual, com diversas ações montadas a partir de colaborações premiadas, sem nenhuma prova dos fatos apontados como típicos e com inúmeras violações ao devido processo legal e aos direitos humanos. É o caso Ação Civil de Improbidade Administrativa na qual se buscou a sua condenação pela acusação de ter recebido propina no valor de doze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos para contratação de determinada empresa. Em sentença, proferida em 23 de setembro de 2025, a juíza Mariana Nolasco Monteiro Cardoso, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, destacou que, para além da declaração dos colaboradores, não há qualquer prova de que tal fato tenha ocorrido. A contratação da referida empresa havia sido precedida de processo legítimo de licitação e era efetivamente necessária e vantajosa para a Eletronuclear. É tempo de o Estado brasileiro reconhecer proativamente os abusos cometidos pela Operação Lava Jato, pois tarda a Justiça para os ofendidos e vilipendiados. Não cabe complacência ou morosidade na revisão dos crimes daquela força-tarefa. Postergar a revisão de seus erros amplia seu poder de destruição e pereniza as injustiças cometidas sob o rótulo de combate à corrupção. Se a Justiça consiste em dar a cada indivíduo aquilo que lhe é de direito, o Estado brasileiro deve desculpas e reparação ao Almirante Othon. O Ministério Público Federal, a União, representada na ação pela Advocacia Geral da União e a Eletrobras Termonuclear – Eletrobras, devem desculpas a este herói brasileiro. A Rede Lawfare Nunca Mais espera que o Estado brasileiro reconheça o lawfare no caso e que faça cessar o uso estratégico do sistema judicial com o objetivo de deslegitimar e perseguir o Almirante Othon. Lawfare Nunca Mais! Leia aqui a sentença

O poder acima da lei Por Luiz Philippe Torelly Ex-Diretor da FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais 6 de setembro de 2024 Em princípio pareciam apenas meritórias ações de combate a corrupção, ou assim foram vistas pela mídia e por grande parcela da opinião pública. Tudo caminhou muito rápido. Da primeira operação em março de 2014, a destituição da Presidente Dilma em 31/08/2016, passaram-se pouco mais de 2 anos. Até a prisão do Presidente Lula foram mais 2 anos, em pouco mais de um ano em junho de 2019, vieram a público as conversas mantidas entre o então juiz Sergio Moro e os procuradores de Curitiba. A denominada operação Vaza-Jato trouxe à luz as ilegalidades e crimes contra a liberdade, a economia e o estado de direito. Infelizmente até a atualidade os perpetradores ainda não foram punidos. A Justiça e o Ministério Público Federal não só não puniram seus membros envolvidos, como continuam a dar seguimento a inúmeras ações de caráter persecutório, totalmente destituídas de provas e graves vícios processuais como as que fazem parte da denominada Operação Greenfield. Como apenas poucos juízes e procuradores conseguem promover tamanhos abalos na economia, destituir uma Presidenta, prender a personalidade pública mais importante e influente do país, por duas vezes Presidente da República e ainda a ajudar a eleger à Presidência um obscuro parlamentar, ex-capitão do Exército? As ações foram o estopim e a justificativa para desencadear uma grande conspiração política, do qual participaram o Judiciário, o Legislativo, parcelas do executivo e o financismo internacional com o apoio do governo americano por intermédio de sua agência de inteligência a CIA. Todos devem se lembrar das palavras do ex-senador Romero Jucá, aludindo ao golpe em marcha: “Com o Supremo, com tudo!” Falar de toda a operação demandaria muitos detalhes e páginas. Vamos nos concentrar na denominada “Operação Greenfield”, capitaneada pelo Procurador da República Anselmo Henrique Lopes, braço da Lava Jato voltado para desarticulação, criminalização e privatização dos Fundos de Pensão, detentores na atualidade de um patrimônio de 1,3 trilhão de reais, equivalente a 12% do PIB. Preparada em articulação com segmentos da PREVIC, auditores e procuradores de vários órgãos federais, a Greenfield deu seus primeiros passos em 2014, pari passo com a lava jato. Aplicação de multas, vistorias fora de rotina, denúncias precipitadas e falsas, articuladas por uma instituição semiclandestina denominada IFC – Instituto de Fiscalização e Controle, com ligações embrionárias com o MPF. Um conjunto de denúncias, a maioria forjadas serviram de motivo para a abertura de uma CPI na Câmara Federal em 2015, que concluiu seus trabalhos com um relatório repleto de ilações e destituído de provas. Cinco dias após o impeachment de Dilma Roussef, 5 de setembro de 2016, é deflagrada uma operação nacional, a Greenfield, tendo como alvos dirigentes, conselheiros e empregados dos principais fundos de pensão: PREVI, PETROS, FUNCEF, POSTALIS. No estilo escandaloso da lava jato, foram presas ou conduzidas coercitivamente, dezenas de pessoas por forte e desproporcional aparato policial, invadindo residências e violando as garantias individuais das dezenas de vítimas. Tudo isso com amparo e ampla difusão da mídia e mandados judiciais contra pessoas que jamais haviam prestado qualquer depoimento ao MPF ou a Polícia Federal. Operação desnecessária e escandalosa, de cunho absolutamente político e mediático. Apenas na FUNCEF, os acusados eram responsabilizados por um déficit imaginário de R$ 18 bilhões. Em sequência deram-se início a abertura de dezenas de ações de natureza criminal, civil, administrativa e junto ao TCU e a PREVIC. Os acusados tiveram seus direitos de defesa cerceados pela negativa de acesso a documentos, de ressarcimento de honorários advocatícios, de não serem convocados para depor nos inquéritos da Justiça Federal, do MPF e da Polícia Federal, de ficarem incomunicáveis entre si por 6 anos, de terem seus bens bloqueados até a atualidade. Uma perfeita guerra jurídica contra pessoas sem nenhuma capacidade de reação, frente ao enorme número de processos e a retirada dos meios de defesa como o pagamento dos advogados. Uma prática de Lawfare no sentido mais amplo do conceito: destruir carreiras e vidas sem qualquer direito a defesa. Transcorridos 8 anos nenhuma ação foi julgada. Em uma única houve início de instrução. Vários projetos acusados de fraudulentos, tiveram resultados financeiros altamente positivos, outros ligados a indústria do petróleo foram arruinados pela saída da Petrobrás determinada pela Lava Jato. Apesar de várias ações em 2ª instancia terem proferido o trancamento de várias ações, infelizmente na 1ª instância, no TCU, na PREVIC e na Justiça civil elas continuam. Uma total irrealidade e irresponsabilidade com os gastos e com as vidas das pessoas injustamente acusadas. Não é possível que tal esforço fosse apenas para pretensamente punir maus gestores. Os acontecimentos a medida do passar dos anos, mostram a existência de uma grande conspiração para desacreditar e criminalizar a gestão dos fundos. Uma estratégia para privatizar sua gestão, a exemplo do que já foi feito em outros países. Nessa tragédia centenas de bilhões de reais foram perdidos, pagos em multas ao mercado americano, centenas de milhares de empregos extintos, a indústria naval, de engenharia e consultoria e de petróleo tiveram danos gigantescos. Decorridos 8 anos completados em 5 de setembro, os acusados continuam a ser punidos e terem suas vidas indelevelmente marcadas pela mancha da corrupção. Os processos não tramitam pois não há interesse do MPF para tal. Não há provas. Quem vai pagar por isso?

Caso Roberto Sobrinho e a Operação Pau Oco: assassinatos de reputações às margens do Madeira Por Daniel Pereira Advogado e Ex-Governador (injustiçado na Operação Pau Oco) Para Rede Lawfare Nunca Mais 7 de agosto de 2024 Diversos veículos de comunicação noticiaram na manhã de hoje que Roberto Sobrinho, ex-prefeito de Porto Velho, foi inocentado em vinte e cinco processos movidos contra ele enquanto era o alcaide de nossa capital. Conheci Roberto Sobrinho em 1986, em um final de tarde em Cerejeiras, enquanto acompanhava o saudoso Odair Cordeiro na campanha eleitoral daquele ano. Tempos depois, Roberto, que era professor da rede estadual de ensino, desempenhou um papel central na construção do maior sindicato de servidores públicos de Rondônia, o Sintero, o qual ajudei a fundar. Roberto, além de sindicalista de primeira prateleira, se tornara um político de futuro promissor, um trunfo do Partido dos Trabalhadores nessas terras. Por exemplo, se tivesse sido candidato a governador em 2010, provavelmente teria sido eleito, pois estava no segundo mandato como prefeito, eleito em 2004 e reeleito triunfalmente em 2008, ainda no primeiro turno, com mais de 60% dos votos. Meses depois, ele e seus principais colaboradores foram presos, todos vítimas de uma armação que visava abatê-lo ainda em pleno voo. Uma demonstração dessa injustiça ocorreu nas eleições municipais de 2016. Hildon Chaves, membro do Ministério Público, elegeu-se prefeito fazendo escada nos ombros de Roberto, dizendo em debate na SIC TV (TV RECORD) que ele não deveria estar entre os candidatos, pois era um presidiário, um condenado pela justiça. Foi nesse dia que Chaves cunhou a famosa frase de que “conhecia um bandido em trinta segundos”. O duplo grau de jurisdição foi espancado pelo ex-membro do parquet, pois em eleição vale tudo, menos perder, uma possível lição de Maquiavel. O efeito dessa frase foi deletério. Hildon virou prefeito e Roberto, que era um dos favoritos, derreteu como gelo ao meio-dia na Sete de Setembro. Agora vem a notícia de que ele é inocente. Justiça tardia é só mais uma forma de injustiça. Ser declarado inocente não é nenhuma novidade. A única culpa de Roberto foi a de ser militante de um grupo político que tinha que ser derrotado a pau e pedra, a fogo e a pique. O ocorrido com ele não foi um fato isolado. Já fazia parte da marmota conhecida como Operação Lava Jato, em que investigadores (PF), acusadores (MPF) e julgadores (juízes) faziam tudo combinado. O réu não tinha a menor chance de inocência. Já era condenado antes de iniciar a “investigação”, turbinada por ampla divulgação de buscas e apreensões, prisões, etc., em todos os tipos de mídias. Infelizmente, fatos como esse ainda ocorrem, como é o caso da Operação Pau Oco, da Polícia Civil e Ministério Público de Rondônia, na qual fui investigado ainda como governador, sem autorização do STJ, denunciado como chefe de organização criminosa. Sobre a Operação Pau Oco, o estrago foi grande, com prisões injustas, buscas e apreensões de documentos e equipamentos, alguns dos quais os agentes do estado deram sumiço. Por exemplo, tive três aparelhos telefônicos, um notebook, um iPad e um HD apreendidos, mas que nunca foram periciados. É óbvio que a perícia foi feita. Acha que perderiam a oportunidade de produzir provas contra o líder de uma organização criminosa? Com certeza periciaram, mas sumiram com os equipamentos ao não encontrarem nada, a não ser provas robustas de inocência. O caso de Roberto Sobrinho e o da Pau Oco são idênticos. No final, todos serão inocentados pelas sandices dos criminosos travestidos de agentes do estado. Mas na Operação Pau Oco há uma grande diferença sobre as demais tentativas de assassinatos de reputações ocorridas no país. Ainda pode restar dúvida sobre a inocência dos denunciados na Operação Pau Oco, mas a punição aos delegados e membros do Ministério Público que fizeram a traquinagem já ocorreu. Os delegados foram afastados do caso (com grande desonra em suas carreiras – mas das quais deveriam ser demitidos) e a promotora de justiça, que esperava o gran finale na carreira, foi obrigada a se aposentar e sair de fininho, empurrada porta afora pela instituição. Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, pois serão saciados, disse o Mestre maior. Roberto hoje está saciado. Amanhã, os injustamente acusados na Operação Pau Oco também estarão. Acreditamos na justiça.

II Encontro da Rede Lawfare Nunca Mais

II Encontro da Rede Lawfare Nunca Mais: unindo vozes contra a guerra jurídico-midiática Evento será em Brasília (DF), em 22 de maio. A Rede Lawfare Nunca Mais, realiza nesta quarta-feira (22/5), o II Encontro da Rede Lawfare Nunca Mais. O evento será no Teatro dos Bancários, em Brasília (DF), a partir das 8h. Casos de lawfare serão relatados na voz das próprias vítimas para compreensão do problema e para servir de subsídio à formulação de políticas públicas com o escopo de monitorar e combater a prática.   Lawfare é guerra que ataca a soberania eleitoral do país, que visa impedir a realização dos direitos constitucionais. Representantes dos órgãos governamentais foram convidados para contribuir na solução que objetiva detectar e neutralizar o lawfare.   A recepção será de 8h às 9h. Já a mesa de abertura, com as organizações parceiras da Rede Lawfare, começa às 9h. Às 9h30, tem início a mesa ”A voz das vítimas do lawfare”, onde relatarão os seus casos. Às 14h começam as mesas temáticas: “Construindo a rede nacional de monitoramento e combate ao lawfare” e, 16h, a mesa “Impacto político do lawfare nas eleições”.   Já às 17h30, será a mesa de encerramento. Logo após, acontecerá o lançamento de livros e sessão de autógrafos. Alguns dos lançamentos são, por exemplo, o livro “Constituinte – avanços, herança e crises institucionais”, de autoria de José Genoino e de Andrea Caldas, o livro “A voz das vítimas do lawfare”, por Sálvio Kotter e o livro “O outro lado” de Amanda Rodrigues.   As presenças confirmadas para o evento incluem nomes como José Genoino, Agnelo Queiroz, Acioli Cancellier, Ricardo Coutinho, Márcia Lucena e Amanda Rodrigues.   Lideranças populares e políticas de esquerda continuam sendo alvo de acusações ilegítimas de corrupção, de processos administrativos e judiciais injustos, que têm o propósito de mantê-las impedidas de liderar, de atuar e, inclusive, de concorrer a cargos políticos. Os ataques continuam contra os direitos dos trabalhadores, contra a saúde, a educação, a pesquisa, contra o meio ambiente e contra soluções que teriam evitado o desastre ambiental que assistimos acontecer no sul do Brasil. Este é um ano de eleições municipais e é preciso contar com todas as lideranças populares, como também é preciso saber como evitar o risco de perdê-las para essa guerra jurídico midiática. É preciso parar esta guerra que continua destruindo vidas. É preciso que o governo implemente políticas públicas que visem detectar e neutralizar o lawfare. Serviço II Encontro da Rede Lawfare Nunca Mais 8h – Recepção 9h – Mesa de abertura – saudação ao evento pelas organizações parceiras 9h30 – A voz das vítimas – relatos de casos emblemáticos de vítimas de lawfare 14h – Construindo a rede nacional de monitoramento e combate ao lawfare 16h – O impacto politico do lawfare nas eleições 17h30 – Mesa de encerramento 18h – Lançamento de livros e autógrafos Faça sua inscrição aqui. Rede Lawfare Nunca Mais

Caso Agnelo Queiroz

Agnelo Queiroz: Absolvição em Foco Por Salvio KotterPara Rede Lawfare Nunca Mais 15 de fevereiro de 2024 Triunfo na Arena da Justiça A trama do Judiciário é, por vezes, um verdadeiro labirinto onde a verdade busca se fazer luz entre os corredores escuros da dúvida e do contraditório. Após longos anos de expectativa e incertezas, a resolução do caso envolvendo Agnelo Queiroz ilustra exemplarmente esse panorama de ambiguidades que, por fim, chega a um desenlace. Antigo governador do Distrito Federal, Queiroz foi acusado de improbidade administrativa na construção do Estádio Nacional Mané Garrincha, cenário de custos astronômicos e de uma disputa judicial que parecia infinita. A história começa com as suspeitas que se levantaram como nuvens carregadas no horizonte: teria o governador da época cometido atos que feriam os princípios da administração pública ao conduzir o projeto? Em meio a debates, provas e alegações, a assertiva sempre complexa da justiça fez-se presente. Temos, então, um entrelaçado de situações que soma interesses públicos, a aplicação de grandes somas monetárias e uma arena polivalente que, paradoxalmente, se mostrava tanto como um monumento esportivo quanto um campo de batalha legal. A Teia da Improbidade Desfeita Na busca incessante pelo equilíbrio entre acusação e defesa, o sistema judiciário move suas engrenagens com a cautela de um artesão diante de sua obra. Agnelo Queiroz, diante das acusações que lhe foram imputadas, era como um gladiador aguardando o veredito final na arena jurídica. É crucial destacar aqui a natureza dos atos de improbidade, que maculam a integridade da gestão pública e comprometem a confiança naqueles eleitos para servir o povo. Mesmo submerso em controvérsias, o ex-governador manteve-se resiliente, aguardando o esclarecimento dos fatos. A essência do devido processo legal é a garantia de que, mesmo sob a mira da suspeita, cada indivíduo tem o direito a um julgamento justo e imparcial. A absolvição, anunciada após cuidadosa deliberação dos magistrados, conduz Agnelo Queiroz a uma nova etapa de sua vida pública, já não mais adornada pela sombra da desconfiança jurídica, mas ainda sob o olhar atento da opinião pública, que nem sempre se guia pelos mesmos pratos da balança da justiça formal. O Estigma da Acusação É impalpável, ainda que as consequências sejam tangíveis, a marca deixada por uma acusação de improbidade. Essa marca ultrapassa os limites da esfera jurídica e adentra o território da imagem pública, frequentemente causando mais estragos que o próprio processo legal. No caso de Agnelo Queiroz, embora agora absolvido, a jornada foi árida e desgastante, entrelaçada com o tecido de sua trajetória política. O reflexo de tais acusações no espelho da opinião pública é capaz de distorcer a imagem de forma irreversível. Não se pode ignorar a ligação indissociável entre o campo político e o judiciário, especialmente quando casos de grande magnitude capturam a atenção da mídia e, consequentemente, do público. Este cenário cobre com um véu os feitos e ações políticas, deixando em voga, muitas vezes, apenas as sombras das acusações. A absolvição deixa em Queiroz não só o alívio, mas também o desafio de reconstruir sua imagem, pavimentando uma estrada meticulosa de restauração do seu legado. Entre Verdades e Percepções O desafio de navegar pelo mar revolto da opinião pública após uma absolvição é tarefa árdua. Agnelo Queiroz, ao emergir das profundezas de um processo de improbidade, encontra-se na posição de ter que lidar com as ondas de percepções que, muitas vezes, se formam independentemente das verdades judiciais apuradas. A justiça pode ter pronunciado o seu veredito, mas a arena pública possui seus próprios juízes que, ancorados em suas convicções, frequentemente resistem em aceitar a decisão dos tribunais. É nesse campo que as narrativas são construídas e reconstruídas. E se, por um lado, a reputação manchada pela acusação pode ser uma mancha difícil de remover, por outro, a absolvição fornece uma plataforma sólida para aqueles que desejam contar outra narrativa, mais alinhada com a decisão judicial. Desse ponto de vista, a sentença favorável a Queiroz pode ser vista como um ponto de partida para uma jornada de redefinição do seu papel no cenário político e na percepção coletiva. A Saga Judicial e Suas Reverberações A viagem pelo sistema judiciário brasileiro, vista por muitos como uma odisseia kafkiana, é repleta de nuances e reviravoltas. No caso de Agnelo Queiroz, a absolvição trouxe um desfecho que, embora positivo para o envolvido, coloca em relevo questões mais amplas sobre o processo legal e o impacto que ele tem sobre a vida dos indivíduos. Mesmo esclarecida no âmbito legal, a questão acarreta ponderações sobre a eficiência e a celeridade dos procedimentos judiciais. A saga não termina com a decisão dos magistrados; ela reverbera no imaginário social e na discussão sobre a integridade das instituições. As ramificações são extensas, influenciando o sentimento de justiça na sociedade e moldando a forma como a população enxerga os representantes políticos e o próprio sistema de justiça. Um veredito pode encerrar um capítulo legal, mas abre outros, no seio da comunidade, onde a luta por confiança e credibilidade continua. Reflexão Final: Justiça e Redenção A absolvição de Agnelo Queiroz transcende seu efeito imediato, projetando-se sobre toda uma teia de significados e implicações sociais. A justiça é um mosaico complexo, e cada vitória judicial pode ser interpretada como um passo em direção a um sistema mais equânime e transparente. Por outro lado, permanece a incumbência de restaurar a fé nas instituições, desgastada pelos longos processos e pelas inúmeras acusações que pairam sobre o cenário político.   Fechar o capítulo da acusação não conclui a narrativa; ela persiste na mente e nas conversas, nas análises e nos debates sobre a eficácia das instâncias jurídicas e na esperança de um futuro onde o trajeto da justiça seja menos sinuoso e mais acessível. A absolvição, nesse sentido, é um convite à reflexão, uma convocação para contemplar não apenas o destino de um homem, mas o do próprio sistema que o julga.   ***   As análises e opiniões expressas neste artigo foram baseadas na cobertura jornalística fornecida pelo “Jornal TaguaCeí” e complementadas

Usar a Justiça para destruir alguém chama-se Lawfare

Usar a Justiça para destruir alguém chama-se Lawfare Lawfare: quando a (in)justiça capitula a verdade a mando do poder… Por Kátia Passos/via Jornalistas Livres Ao contrário do que se pensa, a prática do lawfare não acabou no Brasil. Você sabe o que é lawfare? Direto do Forum Social Mundial, em Porto Alegre, acontece na noite desta quinta (28), o lançamento do projeto “Lawfare Nunca Mais” que tem como ponto de partida, a denúncia de quatro casos emblemáticos dessa prática absurda no país. Trazemos nessa matéria, um resumo sobre essas histórias e o link para a transmissão ao vivo do debate. Leia e acompanhe conosco. https://www.youtube.com/watch?v=ZRN4-MCPjdk A educadora Márcia Lucena passou mais de uma década a construir política pública educacional até ser eleita prefeita de Conde-PB, cargo que exerceu entre 2017 e 2020, com forte participação social.   O preço por incomodar os que sempre foram privilegiados foi cobrado nas primeiras horas do dia 17 de dezembro de 2019, quando policiais federais adentraram em sua casa, revirando-a sem nenhuma explicação e, no ápice do abuso de autoridade, a levando presa.  Márcia Lucena No final desse dia, Márcia soube que o MP-PB a acusou de participação em uma organização criminosa chefiada pelo governador Ricardo Coutinho. Ficou presa por cinco dias até que o STJ a soltasse, mediante uso de tornozeleira eletrônica que a proibiu de visitar o pai doente na casa vizinha. Passaram mais de dois anos e nunca foi ouvida por um juiz. A sua defesa ainda não foi lida por um juiz.   Acusar pessoas por crime impossível para interromper políticas públicas de inclusão social é característica de lawfare. Márcia foi acusada de assinar contratos com Organizações Sociais para desviar recursos públicos. O MP alegou que os contratos teriam sido assinados no ano de 2017, quando a educadora ocupava o cargo de Secretária de Educação no governo estadual. Mas isso era impossível, pois Márcia não estava mais no governo estadual. Havia saído em 2014. No ano de 2017, era prefeita de Conde e nunca assinou qualquer contrato com Organizações Sociais.    Com quase 50 anos de exercício da medicina, Elias Rassi Neto apostou na saúde coletiva e na participação social na construção da Saúde Pública goiana. Da vereança à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, o médico defendeu a bandeira do Sistema Único de Saúde: universalidade, integralidade e equidade.   Municipalizou a saúde de Goiânia, implantando quase 80 equipes de saúde de família. Construiu a maternidade “Nascer Cidadão”, referência estadual e nacional de atenção à mulher e à criança. Providenciou a manutenção de ambulâncias e reformou a maternidade “Dona Íris”. Tudo no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, quando estava secretário municipal de Saúde. Elias Rassi Todavia, nesse tempo, foi duramente admoestado pelo CRM, que o fez responder 25 sindicâncias, e pelo MP de Goiás. O que Elias enfrentava era a saúde empresarial. Ao ponto do Tribunal de Contas estadual abrir 1.200 processos, que geraram 80 multas. O MP/GO instaurou 70 inquéritos civis públicos e mais 10 processos judiciais no TJGO. Somando todos os processos, os valores cobrados e corrigidos ultrapassam 200 milhões de reais, enquanto o médico professor universitário recebe um salário mensal líquido de 5 mil reais.    A chuva de processos que encharcou o médico da saúde coletiva e pública tinha forte cheiro de injustiça. Os ventos tenebrosos responsáveis por disseminar a tempestade vinham dos órgãos de controle, passavam pelo MP e chegavam às redações dos jornais. O clima detectado é de lawfare.    Teólogo e pastor presbiteriano há mais de 30 anos, o paulista Luis Alberto de Mendonça Sabanay se dedicou desde muito jovem a uma das principais questões da nossa nação: a luta por moradia digna.   Foram 12 anos de atuação no Ministério da Pesca e Aquicultura, à frente de um programa de resgate e valorização da pesca artesanal e de subsistência, com benefício para mais de um milhão de famílias. A política pública desenvolvida tratava da segurança alimentar, da permanência da população nativa ribeirinha no seu local originário e também do tema de extrema importância mundial: a água, o bem mais precioso do planeta e razão suficiente para gerar guerras.   E por empunhar essas bandeiras afetas a diversos setores e que envolviam interesses internacionais, enfrentou a sanha dos poderosos. Em outubro de 2015, uma operação policial deflagrada pela PF e Ibama, em diferentes cidades brasileiras. Foram 400 policiais federais para conduzir coercitivamente 26 pessoas e prender 19 que foram levadas para um dos piores presídios do país. Luis Sabanay A denúncia, apresentada no Rio Grande do Sul, pelo MPF, tinha como pano de fundo a legislação para licença de pesca. Legislação que, no estado gaúcho, era única e diferente da legislação nacional, no que tange a pesca acidental de determinadas espécies.  As consequências para o pescador nos mares do extremo sul do Brasil, cuja rede, acidentalmente, capturasse espécie protegida, eram mais graves e foi contra isso que Sabanay se interpôs. Foi acusado por crime ambiental e complexo.    Foram 43 dias de cárcere no Presídio Central de Porto Alegre, e mais de cinco anos até que Sabanay fosse absolvido nas esferas cível, criminal e administrativa. O conluio entre Justiça e mídia, para destruir sua reputação e paralisar uma política pública e estratégica para a soberania do país, constituiu a prática de lawfare.   Henrique Pizzolato Arquiteto de formação e bancário, concursado do BB, o catarinense Henrique Pizzolato presidiu a CUT-PR, ajudou na construção do PT. No Banco do Brasil foi eleito, por voto direto de seus colegas para a cúpula do banco. Da mesma forma foi eleito diretor do maior fundo de pensão da América Latina, a Previ, dos funcionários do BB. Depois, foi indicado pelo presidente do banco para ser diretor de marketing, isso no primeiro governo Lula.   Por ser sindicalista e detentor de informações estratégicas pelos cargos que ocupou, foram motivos determinantes para que fosse declarado inimigo político e incluído numa trama que já tinha final decidido. O PGR o envolveu no chamado Mensalão, pois precisava puxar o fio

Caso Elias Rassi Neto

Caso Elias Rassi Neto Você significa uma ideia a ser destruída O Dr. Elias Rassi Neto dedicou sua vida à saúde. Nasceu em Anápolis (GO) e cedo se mudou para Goiânia (GO) para estudar. Tendo ingressado na faculdade de Medicina no ano de 1974, participou da reconstrução do Centro Acadêmico e foi vice-presidente do Diretório Central dos Estudantes. Presidiu diversas entidades, como a Associação dos Profissionais de Saúde Pública de Goiás; foi vice-presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva por dois mandatos; presidiu o 11º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva; foi coordenador-geral do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva da UFG e; membro do Conselho Nacional de Saúde, presidiu o Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde, dentre tantas outras representações eletivas.   Montou a primeira Regional de Saúde, abarcando 23 municípios e a capital, Goiânia. Eleito vereador em Goiânia, foi presidente da Câmara de Vereadores e, posteriormente, reeleito vereador.   No período de 1997 a 2000, foi Secretário Municipal de Saúde de Goiânia. Municipalizou a saúde da cidade quando foram implantadas quase oitenta equipes do Programa Saúde da Família. Construiu a maternidade “Nascer Cidadão”, referência estadual e nacional de atenção à mulher e à criança, transformando profundamente paradigmas de atenção à primeira gestação.   Foi diretor técnico de planejamento do Ministério da Saúde. Voltou a exercer o cargo de Secretário de Saúde Municipal no período de 2011 a 2012. Saúde pública versus saúde privada No ano de 2011, a sanha da Lava Jato se irradiou para o Brasil inteiro, chegando também a Goiânia. Como Secretário Municipal de Saúde, Rassi teve que enfrentar sérios problemas com o Conselho Regional de Medicina, tendo respondido a 25 sindicâncias, todas arquivadas por absoluta improcedência. Enfrentou, ainda diversos problemas com membros do Ministério Público. E aí está a origem do caso.   Elias relata que chegou a receber ameaças de um promotor dentro do seu gabinete: “Me ameaçou de perseguição política. Ele me intimou a ir lá, por uma outra razão: estávamos reconstruindo a maternidade Dona Iris e ele queria que a gente mudasse o nome da maternidade. Na verdade, eu entendo que ele não queria mudar o nome. Ele queria interferir no processo político, bloqueando a reconstrução da maternidade. Era véspera da eleição e a maternidade tinha um peso muito grande. Eu me recusei, obviamente, argumentando que não fazia o menor sentido. Já era um nome de 50 anos. Argumentei que quem denomina prédios públicos era a Câmara Municipal. Ele me ameaçou de perseguição política. Ingressou na justiça, tentando impor mudança de nome”. A visita ao gabinete do promotor terminou com a ameaça fatal: “Daqui a pouco você não será mais secretário e esta estrutura [do MP/GO] que está ao meu redor é só para tocar processos”.    Ao todo somam 1.426 ações judiciais e extrajudiciais. Só no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) foram abertos mais de 1.200 processos. Estes processos geraram oitenta multas. Foi condenado a devolver o valor integral da reforma da Maternidade Dona Íris, R$ 18.000.000,00. Somando-se todos os processos, os valores corrigidos alcançam a casa dos R$ 200.000.000,00.    Como alguém pode se defender de 1.426 processos? Como pagar R$ 200 milhões, quando se é um professor universitário que recebe um salário líquido de R$ 5.000,00?   De início, os advogados não conseguiram acesso aos processos para fazer a defesa. Somente depois de um ano de peregrinação tiveram acesso a uma parte ínfima dos processos no Tribunal de Contas. Curioso é notar que apenas um analista deu pareceres na quase totalidade de tais processos.   No período de um ano e meio, como Secretário de Saúde, recebeu resmas e mais resmas de papéis, de notificações judiciais e extrajudiciais. Foram 2.834 ofícios do Ministério Público de Goiás. A média diária era de oito notificações que o órgão exigia fossem respondidas.    O Gaeco chegou a fazer uma operação de busca e apreensão na Secretaria de Saúde. Foram com metralhadoras buscar documentos que já haviam sido comprovadamente entregues ao órgão, um mês antes da realização da grotesca operação. O Gaeco sequer se desculpou do erro que cometeram.    Dois Inquéritos Civis Públicos (ICPs) foram instaurados no Ministério Público Federal de Goiás (MPF/GO). Outros setenta ICPs no Ministério Público de Goiás (MP/GO).   Um desses inquéritos, apesar de arquivado pelo Conselho Superior do MP/GO, gerou um processo judicial para cobrança de valor de 36 milhões, ação de execução fiscal na Vara da Fazenda Pública Municipal.   Um dos inquéritos no MPF se iniciou com uma denúncia assinada por uma pessoa que não existia, com um CPF falso.   O método usado pelos promotores de Justiça de Goiânia foi, claramente, atacar sempre e de qualquer forma. Se de um jeito não era possível atacar Elias, buscava-se outra maneira. No caso, se um inquérito fosse considerado improcedente e, assim, arquivado, os promotores voltavam à carga com outra denúncia, repetindo os mesmos objetos e fundamentos para abrir processos judiciais de cobrança.   O MP ajuizou dez processos judiciais na Justiça Estadual de Goiás contra o médico e professor, Elias Rassi. Entre eles, uma ação de cobrança do valor de R$ 12.900.000,00; uma ação civil no valor de mais de R$ 35.000.000,00; outra no valor de R$ 24.000.000,00. Nessa última, o pedido de ressarcimento ao erário é o valor equivalente a seis vezes o valor do contrato que estava sub judice e que se referia à manutenção de ambulâncias.   Além dos processos de cobrança de valores nas varas da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia; dos processos cíveis na Justiça Federal de Goiás, Elias teve que enfrentar ações penais: uma na Justiça Estadual de Goiás e doze no Juizado Especial. Embora todas as ações penais tenham sido julgadas e arquivadas, o que chama a atenção é a quantidade de processos movidos contra sua pessoa.    Que pessoa consegue enfrentar essa avalanche de processos judiciais?  E o custo disso, para o bolso de Elias e para a sua vida pessoal e profissional?    Elias foi acusado de improbidade porque se recusou a mudar o