Manifesto afirma que recursos foram usados em benefício da universidade e alerta para criminalização da gestão pública.
20 de março de 2026
A Universidade Federal do Rio de Janeiro construiu, ao longo de sua história, uma tradição de pluralismo intelectual, compromisso com o interesse público e respeito às instituições democráticas e à ética. Essa tradição sempre foi maior que as diferenças políticas, acadêmicas ou pessoais que naturalmente atravessam a vida universitária.
Há pouco menos de seis meses, a comunidade da Universidade Federal do Rio de Janeiro comemorou o resultado do julgamento, na esfera cível, da ação de improbidade administrativa movida contra o ex-reitor Carlos Levi e outros quatro servidores da instituição. Após mais de uma década de um processo longo e desgastante, a Justiça Federal reconheceu aquilo que a comunidade universitária sempre soube: que os recursos sob escrutínio judicial, oriundos de um contrato celebrado entre o Banco do Brasil e a Universidade, foram integralmente utilizados em benefício da própria UFRJ, sem qualquer enriquecimento ilícito ou desvio em proveito pessoal dos gestores acusados.
A decisão judicial destacou, inclusive, que os atos administrativos questionados foram praticados com base em pareceres jurídicos institucionais e no contexto de práticas amplamente adotadas pelas universidades públicas brasileiras na gestão de projetos acadêmicos e institucionais — entre elas, a utilização de fundações de apoio, como a Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB), para a gestão financeira e administrativa de projetos complexos.
É precisamente à luz desse reconhecimento recente que ex-reitores da UFRJ — representantes de diferentes momentos e orientações na história da instituição — manifestam, conjuntamente, sua profunda preocupação com o processo criminal ainda em curso contra os mesmos gestores, e cujo julgamento em segunda instância está marcado para o próximo dia 7 de abril.
Não se trata da defesa de indivíduos por vínculos pessoais ou afinidades políticas. Trata-se da defesa da própria universidade e da integridade das decisões administrativas tomadas em seu interesse institucional.
Assim como na esfera cível, os fatos que deram origem ao processo criminal dizem respeito à gestão de recursos destinados ao fortalecimento da UFRJ, viabilizando mais de mil projetos acadêmicos, eventos científicos, obras e diversas iniciativas institucionais que beneficiaram diretamente a comunidade universitária. Foi graças a esses recursos — e à sua execução profissional pela FUJB — que a UFRJ pôde realizar investimentos estruturais importantes, entre eles a construção do Restaurante Universitário Central da Cidade Universitária, construído em apenas dois anos, além de centenas de outras obras e projetos institucionais.
Ao longo dos anos, todos os principais órgãos de controle da administração pública — Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União — reconheceram que esses recursos foram empregados em benefício da universidade, sem desvio de finalidade ou prejuízo ao erário.
Ainda assim, interpretações profundamente equivocadas de aspectos técnicos do caso acabaram resultando na condenação criminal em primeira instância de gestores que atuaram no exercício regular de suas responsabilidades institucionais.
A acusação de peculato contra o ex-reitor e outros dois gestores, por exemplo, baseia-se na suposição de que o Tribunal de Contas da União teria determinado a devolução de valores pagos pela universidade à Fundação Universitária José Bonifácio a título de taxa de administração, como se tais valores representassem um desvio de recursos.
No entanto, a leitura da própria decisão do TCU revela algo inteiramente diverso. O valor cuja devolução foi determinada correspondia apenas ao saldo remanescente existente na conta da Fundação quando o contrato foi encerrado antes da execução integral dos recursos previstos.
Em outras palavras, aquilo que foi interpretado na sentença como devolução de um valor supostamente “desviado” nada mais era do que o saldo residual — o “troco” — que permanecia na conta ao final da execução do contrato, e que, por determinação do próprio Tribunal de Contas, deveria retornar à universidade devidamente corrigido.
A confusão entre esses dois fatos distintos — o pagamento legítimo por serviços prestados e o simples saldo remanescente de um contrato interrompido — acabou transformando um procedimento administrativo regular em acusação criminal. E este está longe de ser o único equívoco presente na sentença condenatória.
Causa especial perplexidade que, diante dos mesmos fatos e documentos, duas esferas da Justiça (criminal e cível) possam chegar a conclusões opostas quanto à própria existência de desvio de recursos. Interpretações jurídicas podem divergir; os fatos, não.
A UFRJ não pode permanecer indiferente diante da possibilidade de que decisões administrativas tomadas em defesa da universidade venham a ser reinterpretadas, anos depois, como condutas criminosas, sem que haja demonstração de dolo, benefício pessoal ou prejuízo ao interesse público.
A preservação da autonomia universitária e da segurança jurídica na gestão das instituições públicas exige que situações dessa natureza sejam examinadas com o máximo rigor técnico, serenidade institucional e respeito aos fatos.
Por essa razão, os signatários desta manifestação expressam sua confiança de que o julgamento em curso na instância recursal permitirá a devida reavaliação do caso à luz das evidências documentais e das conclusões já apresentadas pelos órgãos de controle da administração pública.
Mais do que o destino individual de qualquer gestor, está em jogo a proteção da integridade institucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro e o reconhecimento de que decisões administrativas tomadas em benefício da universidade não podem, anos depois, ser convertidas em injustiça judicial.
A história da UFRJ sempre foi construída pela coragem intelectual, pela pluralidade e pelo compromisso com a verdade. É em nome desses valores — que definem a própria identidade da universidade pública brasileira — que esta manifestação é apresentada.
Assinam o manifesto:
Roberto Medronho
Carlos Frederico Leão Rocha
Denise Pires de Carvalho
Roberto Leher
Sergio Fracalanza
Paulo Alcantara Gomes
Nelson Maculan Filho
Alexandre Pinto Cardoso