Ecos do Mané Garrincha

Ecos do Mané Garrincha Por Maria Lúcia de Moura IwanowProfessora de literatura, aposentada 4 de março de 2026 Carlos Drummond de Andrade um dia se perguntou: – Futebol se joga no estádio? Futebol se joga na praia, futebol se joga na rua, futebol se joga na alma, respondeu ele mesmo, o poeta. O povo brasileiro, como outros povos de todos os continentes, ama futebol! Sediar uma Copa do Mundo é desejo que nem todo o país consegue concretizar, mas no dia 30 de outubro de 2007, sob o governo Lula, vencendo a disputa com países importantes do mundo do futebol, o Brasil foi anunciado pela Fifa como sede da Copa do Mundo FIFA de 2014. Era a realização de um sonho que foi celebrado no País de norte a sul. O Brasil havia sediado a Copa de 1950 e apenas sessenta e quatro anos depois as novas gerações teriam a oportunidade de viver esse momento privilegiado do esporte. Começou-se, então, a preparação de uma linda festa para celebrar o esporte e para receber gente de todo o mundo, com suas cores, sua festa, sua cultura, sua alegria. A expectativa era grande e a alegria era geral. Mas a direita brasileira, que odeia ver o povo feliz, não poderia, de forma alguma, permitir o desfrute dessa forma de felicidade genuína, principalmente sob o governo da presidenta Dilma, governo que a direita tratava de solapar, difamar e de boicotar diuturnamente, por todos os meios. Por isso, a direita inventou o “Não vai ter Copa!” Cinicamente, sob o argumento de que o dinheiro investido estaria sendo desviado da saúde, da educação e da segurança do povo, coisas em que a direita que governa o Brasil há séculos nunca investiu, banqueiros, imprensa, empresários, fazendeiros, escolas confessionais trabalharam incansavelmente para fazer o povo odiar a festa que não era apenas sua, mas do mundo todo. Não fosse bastante a mentira sobre o suposto desvio de dinheiro para fazer Copa, esconderam o posterior uso dos equipamentos construídos para esporte de todas as modalidades, para a educação, para as comunidades! Esconderam a entrada de divisas, de grana mesma que os milhares de turistas trariam, como de fato trouxeram, durante a Copa e insuflaram um desconhecido e repentino ódio à competição que o povo sempre amou. A direita azedou a cerimônia de abertura com a maior demonstração de incivilidade cometida contra a mulher que presidia o Brasil, transmitida ao mundo todo, para nossa vergonha; obscureceu a festa linda dos povos, amargurou a alegria e a seleção brasileira, pouco comprometida com o esporte e de maioria direitista, coroou o desastre com os humilhantes 7 a 1 da Alemanha sobre o Brasil. No meio do fel injetado na alma do povo, colocou-se o Estádio Mané Garrincha, cuja construção, ainda em 18 de julho de 2007, fora anunciada pelo então governador, José Roberto Arruda. O estádio teria, aproximadamente, 100.000 lugares, o que o tornaria o maior das Américas e um dos maiores do mundo. Como o governador Agnelo Queiroz, do PT, continuou sua construção, a direita, a mesma que havia aplaudido a decisão de construir o estádio no governo Arruda – nada mais normal de que um grande estádio na capital do “País do Futebol” – sem o menor pudor, fingiu mudar de opinião e o que seria “O Maior Estádio das Américas” começou a ser chamado de “Elefante Branco”, antes mesmo de existir. Em vez de ser visto como potencial econômico, instrumento fundamental para o desporto da capital e sede de grandes eventos, como de fato se tornou, carimbaram sua construção com a marca da corrupção e assim foi tratada a obra, sem que houvesse uma prova sequer de alguma irregularidade. E o governador Agnelo, desde então, vem pagando com sua saúde, com sua história de vida, com a dor, com o patrimônio de sua família e com a humilhação pública o preço da difamação, da acusação sem prova, da condenação na imprensa, antes de qualquer julgamento em qualquer tribunal. Hoje, depois de tanto tempo passado, depois de tantos eventos bem-sucedidos no Mané Garrincha, como o jogo entre os gloriosos Flamengo e Corinthians, na final da Supercopa do Brasil, com um público pagante de mais de 70 mil pessoas, não podemos esquecer o que fizeram a Agnelo. Não podemos esquecer seu sofrimento, não podemos ignorar a má vontade geral, à direita e à esquerda, em ouvir a versão do governador que concluiu a obra do Mané; não podemos fingir que não vemos como a imprensa vem ignorando e até escondendo sua absolvição em 29 processos, por inconsistentes, plenos de acusações infundadas, sem provas, mentirosos mesmo. Assim, nem mesmo a Justiça que temos, que conhecemos bem e sabemos a quem serve, pôde condená-lo. Não podemos esquecer aquilo que levou um governador comprometido com o bem-estar da população do DF à derrota nas eleições. Em 1º de fevereiro de 2026, o Mané Garrincha, que tão justamente homenageia um gênio do futebol, passou no teste da Democracia Corinthiana do Doutor Sócrates e os Gaviões da Fiel fizeram ecoar sua voz, sua bravura e seu amor ao futebol no Planalto Central! Ninguém pode fingir que não viu, porque isso foi muito bonito de ser ver! E ninguém pode fingir que o Mané Garrincha não lembra a saga de Agnelo Queiroz para construí-lo ou o preço que ele pagou por isso. A ninguém pode passar despercebida a consequência nefasta de sua condenação injusta: depois do seu governo, só perdas e, agora, Ibaneis/Celina: o pior governo que já passou pelo DF. Se apenas com um pau se faz uma canoa, uma injustiça se faz com má intenção, com mentiras muitas vezes repetidas e com uma imprensa canalha! Faz-se também com o silêncio conivente com a injustiça! Então, não é tarde para dizer: – “Agnelo Queiroz, mesmo que não tenhamos sido nós os seus algozes, aceite nossas desculpas e toda a nossa solidariedade!”
Fora de circulação: como uma cautelar de 634 dias alterou o cenário eleitoral chileno

Fora de circulação: como uma cautelar de 634 dias alterou o cenário eleitoral chileno O caso Daniel Jadue expõe como uma medida cautelar prolongada produziu efeitos políticos que hoje interpelam — de frente — o Estado de Direito chileno Por Anjuli Tostes* 3 de março de 2026 Daniel Jadue, arquiteto e sociólogo de origem palestina, foi prefeito da comuna de Recoleta, na Região Metropolitana de Santiago, entre 2012 e 2024, tornando-se uma das figuras mais conhecidas da esquerda chilena contemporânea. Militante histórico do Partido Comunista do Chile, ganhou projeção nacional ao implementar políticas municipais inovadoras orientadas à desmercantilização da vida — como as “farmácias populares”, que entregam medicamentos a preço de custo — e chegou a disputar as primárias presidenciais da esquerda chilena em 2021. Sua trajetória e sua projeção eleitoral o consolidaram como ator central do cenário político chileno, frequentemente apontado como potencial candidato a cargos de maior envergadura. Quando, em 27 de fevereiro de 2026, o Terceiro Juizado de Garantia de Santiago substituiu a prisão domiciliar integral de Daniel Jadue por prisão domiciliar noturna e proibição de saída do país, a juíza María Alejandra Cruz Vial deixou registrado algo que vai além de uma simples revisão cautelar. Sua decisão revela, de forma indireta, um problema mais profundo: a medida mais gravosa havia sido mantida por quase dois anos sem um fundamento contemporâneo suficiente. E, precisamente por isso, o despacho reabre — com força probatória — a discussão sobre o caráter e a finalidade real da cautelar aplicada, permitindo reconstruir o desenho político do caso. A magistrada afirmou que a “necessidade de cautela” que poderia ter sido invocada em algum momento já não concorria com a intensidade exigida pelo ordenamento jurídico. Jadue já não era prefeito; não havia praticado condutas orientadas a interferir na investigação; não mantinha a qualidade de autoridade ou funcionário público; não existia perigo de fuga — inclusive quando poderia ter saído do país optou por permanecer —; a vigilância policial e o escrutínio midiático tornavam praticamente impossível qualquer evasão; não havia outros processos formalizados que reforçassem uma hipótese de risco; o imputado havia colaborado ativamente com a investigação; e não existiam antecedentes que permitissem presumir que representasse perigo para a sociedade. Se esses fundamentos hoje são suficientes para descartar a prisão domiciliar integral, eles também constituem o parâmetro para avaliar sua prolongação anterior. E aqui surge a pergunta que qualquer cidadão compreende sem necessidade de tecnicismos: por que mantê-lo fora de circulação durante tanto tempo, se os riscos invocados haviam desaparecido cedo? Daniel Jadue foi privado de liberdade em 3 de junho de 2024. Quarenta e cinco dias depois deixou de exercer a prefeitura. No entanto, sua mobilidade e sua capacidade de ação pública permaneceram severamente restringidas durante 634 dias, quase vinte e um meses. A partir da própria lógica exposta pela juíza em 27 de fevereiro de 2026, a conclusão é juridicamente consistente: pelo menos desde agosto de 2024 — quando já não era autoridade municipal — a manutenção da prisão domiciliar integral carecia de fundamento atual suficiente. O direito cautelar exige atualidade do risco; não admite sua prolongação por inércia nem sua transformação em pena antecipada. Mas a análise não pode se deter na técnica processual. Ela deve deslocar-se para o plano formal e, sobretudo, para o plano material da democracia. O sistema interamericano de direitos humanos estabelece parâmetros claros para esse tipo de situação. No plano formal, o artigo 23 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos protege o direito de participar dos assuntos públicos, de votar e de ser eleito, delimitando estritamente quando esses direitos podem ser restringidos. A Corte Interamericana já decidiu em diferentes casos que restrições aos direitos políticos devem ser excepcionais e, em regra, só podem ocorrer após condenação penal definitiva. Quando medidas provisórias acabam produzindo, na prática, o mesmo efeito de uma inabilitação eleitoral, surge um problema sério para a democracia representativa. Se o sistema interamericano impede inabilitações formais sem condenação definitiva, com maior razão deve impedir inabilitações materiais. Porque uma cautelar que se estende por quase vinte e um meses, inclusive depois de cessar a função pública que se alegava como fonte de risco, produz um efeito prático equivalente: retira do espaço público um ator político com capacidade real de disputar poder sem que exista sentença definitiva. Não é necessário que uma decisão declare formalmente a inabilitação. Basta impedir, na prática, que alguém realize campanha, articule apoios e exerça presença territorial constante. A sequência posterior confirma essa dimensão. Em setembro de 2025, o Tribunal Calificador de Eleições (TRICEL) declarou Jadue inelegível para concorrer como candidato a deputado pelo Distrito 9, decisão confirmada em outubro do mesmo ano, apesar de não existir qualquer condenação penal. À neutralização material derivada da cautelar prolongada somou-se, assim, uma neutralização formal no âmbito eleitoral. O ponto juridicamente decisivo é este: quando uma cautelar mantém alguém fora de circulação por quase vinte e um meses e, em paralelo, o tribunal eleitoral o exclui do processo, dois braços do Estado operam na mesma direção — um penal e outro eleitoral. O resultado acumulado é previsível e verificável: impedir primeiro uma candidatura presidencial e depois erodir — até bloquear — a viabilidade parlamentar. A finalidade real não precisa aparecer em nenhum considerando: ela se revela no efeito político concreto. O tempo eleitoral transcorreu enquanto ele permanecia sob confinamento cautelar. Daniel Jadue foi mantido fora de circulação durante o período decisivo para uma eventual candidatura presidencial e, posteriormente, sua viabilidade parlamentar foi formalmente anulada. Jadue responde a acusações ligadas a supostas irregularidades na condução e no financiamento da Achifarp, entidade associada à política das “farmácias populares”. A imputação, tal como tem sido apresentada publicamente, não sustenta que ele tenha se apropriado de recursos, mas que teria participado de operações de compra de insumos médicos durante a pandemia — como máscaras e glicosímetros — por preços e quantidades considerados “desfavoráveis ao Fisco”, o que, na tese do Ministério Público, é enquadrado como uma modalidade de fraude. É justamente aqui que o debate deixa de ser apenas